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2026. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000223-39.2022.7.01.0001/RJ : EMENTA: Direito Penal Militar. Apelação. DPU. Furto de uso. Art. 241, Parágrafo Único, do CPM. Estado de Necessidade. Inexistência. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade. Ofensa à Disciplina e à Hierarquia. Reprovabilidade da Conduta. SURSIS PENAL. Preenchimento dos requisitos legais. Ausência de óbice legal. Concessão. Reforma parcial das sentenças. REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM. 34, 2 (fev. 2026).