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“APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000285-41.2024.7.00.0000/RS: EMENTA: Direito Penal Militar. Direito Processual Penal Militar. Apelação. Recurso defensivo. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade da inquisa. Rejeição. Decisão unânime. Autoria, materialidade e culpabilidade. Comprovação. Elemento subjetivo genérico e específico. Configuração. Ilicitude Indiciária da Antijuridicidade. Crime contra a dignidade sexual. Relevância das palavras da ofendida. Valor probatório em caso de harmonia, coerência e uniformidade com os demais elementos probatórios. Desprovimento. Decisão unânime”., REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM, vol. 35, nº 1, ago. 2026, doi: 10.65667/5d67dg19.