1.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000223-39.2022.7.01.0001/RJ : EMENTA: Direito Penal Militar. Apelação. DPU. Furto de uso. Art. 241, Parágrafo Único, do CPM. Estado de Necessidade. Inexistência. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade. Ofensa à Disciplina e à Hierarquia. Reprovabilidade da Conduta. SURSIS PENAL. Preenchimento dos requisitos legais. Ausência de óbice legal. Concessão. Reforma parcial das sentenças. REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM [Internet]. 3º de fevereiro de 2026 [citado 16º de maio de 2026];34(2). Disponível em: https://revista.stm.jus.br/index.php/periodicos/article/view/136