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“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000610-79.2025.7.00.0000/RJ: EMENTA: Direito Penal Militar. Direito Processual Penal Militar. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada. Crime de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) e ofensa às Forças Armadas (art. 219, parágrafo único, do cpm). Militar da reserva. Liberdade de expressão. Justa causa para ação penal militar. Provimento do recurso”., REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM, vol. 35, nº 1, ago. 2026, Acessado: 9º de agosto de 2026. [Online]. Disponível em: https://revista.stm.jus.br/index.php/periodicos/article/view/174