Correição Parcial Militar nº 7000470-79.2024.7.00.0000

Autores

  • Ministro Alte Esq Leonardo Puntel (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Correição Parcial, Questionamento protelatório e desnecessário, Ausência de Erro ou de omissão inescusáveis.

Resumo

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PREOCESSUAL PENAL MILITAR. CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO 
MILITAR. INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUESTÃO FORMULADA PELO MPM. INDEFERIMENTO. QUESTIONAMENTO 
PROTELATÓRIO E DESNECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE ERRO OU DE OMISSÃO INESCUSÁVEIS, ABUSO OU ATO TUMULTUÁRIO. 
IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 
1. O Ministério Público Militar não se desincumbiu do dever de fundamentar a imprescindibilidade do deferimento do questionamento solicitado, apenas extrapolando a instrução criminal. 
2. O interrogatório mostrou-se suficientemente esclarecedor para os fins colimados no processo, não havendo necessidade da questão em comento. Ao contrário, verifica-se, tão somente, a possibilidade de procrastinação, retardando-se imotivadamente o 
curso normal do processo, o que poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao cumprimento do mister jurisdicional. 
3. Inexiste, no presente caso, a hipótese legal para abrigar o objeto pretendido, pois não se verificou erro ou omissão inescusável, como também inexiste ato tumultuário que justifique a interposição de Correição Parcial, como preceitua o artigo 498 do Código de Processo Penal Militar. 
4. Verifica-se a desnecessidade do questionamento feito pelo Ministério Público Militar, em razão da normalidade formal do ato processual já realizado e de sua suficiência no esclarecimento dos fatos, bem como a irrelevância, para a presente análise, do quanto alegado, o que demonstra a ausência de amparo legal. 
5. Recurso conhecido e indeferido. Decisão por maioria.

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Publicado

29-01-2026

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