ISSN impresso - 2448-3281
ISSN digital - 2966-3245
Com renovado entusiasmo, a Comissão de Jurisprudência oferece aos operadores do Direito e, em especial, aos exegetas da Justiça Militar, mais uma Revista de Doutrina e Jurisprudência. Nesta oportunidade, apresenta a edição do volume 34, número 1, com seleção de acórdãos julgados pelo Superior Tribunal Militar no período de julho a dezembro de 2024, além de interessantes textos jurídicos de estudiosos do Direito consubstanciados nos seguintes artigos:
a) “O Alistamento Militar Feminino nas Forças Armadas e a Necessidade de Adoção de Medidas Preventivas de Crimes Militares no Interior da Caserna” (Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS); e
b) “Conflitos Armados e Aplicação do Direito Internacional Humanitário: Limites e Controvérsias no Contexto Brasileiro” (Dra. LÍLIAN SCAVUZZI); Merece destaque a Seção “BIBLIOTECA DO DIREITO MILITAR”, cuja finalidade é divulgar os lançamentos de obras voltadas para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).
A Comissão de Jurisprudência informa e convida o leitor a acessar outros julgados do STM, disponíveis no endereço eletrônico www.stm.jus.br, no link “Jurisprudência e Súmulas”. Os exemplares das publicações de 1992 a 2024 estão disponíveis no sítio do Tribunal, no link “Jurisprudência e Súmulas”, item “Revista de Jurisprudência”, seguida da aba “Edições”.
Cordialmente,
Dr. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Ministro do Superior Tribunal Militar
Presidente da Comissão de Jurisprudência
Com renovada satisfação, a Comissão de Jurisprudência oferece aos operadores do Direito e, em especial, aos exegetas da Justiça Militar, mais um exemplar da Revista de Doutrina e Jurisprudência. Nesta oportunidade, apresenta a edição do volume 33, número 2, que abrange os acórdãos julgados no período de fevereiro a julho de 2024.
A obra registra a participação de Magistrados e estudiosos do Direito consubstanciada nos seguintes artigos:
a) “Aspectos do Direito Internacional Humanitário. Um estudo de caso sobre o ataque à aldeia de Nangar Khel, no Afeganistão” (Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e Dr. ROMEU COSTA RIBEIRO
BASTOS);
b) “Prisioneiros de Guerra Julgados pela Justiça Militar no Contexto do Teatro de Guerra na Itália (1944-1945)” (Dr. PÉRICLES AURÉLIO LIMADE QUEIROZ);
c) “Limites Constitucionais e Legais ao Direito de Extraditar” (Dra. DENISE ABREU CAVALCANTI e Dr. RICARDO CASTILHO);
d) “Democracia e Liberalismo: Um Casamento de Conveniência?” (Dra. KAMILE MOREIRA CASTRO);
e) “O Advogado que Enfrentou a Coroa: Um Estudo sobre a Atuação do Advogado dos Inconfidentes” (Dr. MANOEL JOSÉ BRANDÃO TEIXEIRA JÚNIOR);
f) “Crimes Militares Extravagantes e Seus Reflexos na Jurisdição Penal Militar” (Dra. LÚCIA PINHEIRO BASTOS DE ASSIS); e
g) “’De’ Colonizando O Direito Internacional do Ciberespaço: A Desconsideração da Visão Latino-Americana” (Dr. ALEXANDRE PERES TEIXEIRA e Dra. LIZIANE PAIXÃO SILVA OLIVEIRA).
Importa acrescentar que merece destaque a Seção “BIBLIOTECA DO DIREITO MILITAR”, cuja finalidade é divulgar os lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA). A Comissão solicita, então, a colaboração dos leitores para encaminhar sugestões de novos livros publicados, por meio do correio eletrônico jurisprudencia@stm.jus.br.
Por derradeiro, a Comissão de Jurisprudência informa e convida o leitor a acessar outros julgados do STM, disponíveis no endereço eletrônico www.stm.jus.br, no link “Jurisprudência e Súmulas”, e, no ensejo, comunica que os exemplares das publicações de 1992 a 2023 estão disponíveis no sítio do Tribunal, na parte destinada aos “Serviços”, item “Revista de Jurisprudência”, seguida da aba “Edições”.
Cordialmente,
Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Ministra do Superior Tribunal Militar
A Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM), com 50 anos de existência, surge em 2025, no cenário nacional com o desafio de contribuir para a produção do conhecimento científico no ambiente acadêmico jurídico brasileiro, promovendo a transição de uma revista técnica para uma revista científica. Com essa nova realidade, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) se consolida como uma instituição relevante para a sociedade brasileira e passa a ser uma fonte de produção e exploração de conhecimentos relacionados à dogmática do STM.
A pesquisa científica é de extrema importância para a área do Direito, não apenas para a formação de profissionais e acadêmicos, mas também para a construção e transformação da sociedade e das políticas públicas. O estudo jurídico, em um nível mais imediato do que a maioria dos outros campos, tem o potencial para influenciar de forma contundente a construção de políticas públicas, que impactam as transformações do ambiente social e a operação do Direito por juízes, legisladores e burocratas. Por meio da Pesquisa Científica, as inovações são introduzidas no seio da sociedade e proporcionam a melhoria na qualidade de vida dos seres humanos.
No caso do Direito, uma ciência com um caráter subjetivo razoável, a produção científica, por sua vez, vai dar suporte para que os caminhos da doutrina, da jurisprudência e da lei sejam descortinados com mais segurança. A relevância da pesquisa científica para o Direito pode ser analisada em diversos aspectos fundamentais, incluindo sua função na construção do conhecimento, na formação profissional e seu impacto social e metodológico.
O pesquisador em Direito tem a função social de cooperar para a efetivação de condições mínimas de existência e convivência dignas. Suas pesquisas devem estar conectadas aos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Neste sentido, a pesquisa jurídico-científica deve tensionar a relação entre o caráter normativo do Direito e a realidade empírica brasileira. Por exemplo, o estudo empírico que ignora as regras de inferência compromete a validade e credibilidade dos resultados e leva a conclusões menos precisas sobre o mundo empírico. É essencial que o jurista busque saber "como é o mundo real", por meio de entrevistas, levantamento de dados, análise de jurisprudência e estudos de caso, para que a tese seja útil e conectada à realidade.
Em suma, a pesquisa científica é o caminho para a produção criativa de conhecimento no Direito, permitindo que os juristas se tornem pesquisadores epistemólogos capazes de usar métodos rigorosos para entender e intervir na realidade social, alinhando a prática jurídica com a função social de construir uma sociedade mais justa.
Por derradeiro, pode-se considerar que a pesquisa científica é para o Direito o que o mapa e a bússola são para um navegador experiente: não apenas confirmam o caminho já conhecido (dogmática), mas fornecem as ferramentas e a metodologia rigorosa para traçar rotas inéditas em águas complexas realidade social. Assim, garantem que as conclusões sobre onde se está e para onde se deve ir sejam confiáveis e possam ser replicadas por outros navegadores, em vez de se basearem apenas na opinião de quem está no leme.
Dr. Alexandre Peres Teixeira
Editor-Chefe