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v. 34 n. 2 (2025): Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar
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A Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM), com 50 anos de existência, surge em 2025, no cenário nacional com o desafio de contribuir para a produção do conhecimento científico no ambiente acadêmico jurídico brasileiro, promovendo a transição de uma revista técnica para uma revista científica. Com essa nova realidade, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) se consolida como uma instituição relevante para a sociedade brasileira e passa a ser uma fonte de produção e exploração de  conhecimentos relacionados à dogmática do STM.

A pesquisa científica é de extrema importância para a área do Direito, não apenas para a formação de profissionais e acadêmicos, mas também para a construção e transformação da sociedade e das políticas públicas. O estudo jurídico, em um nível mais imediato do que a maioria dos outros campos, tem o potencial para influenciar de forma contundente a construção de políticas públicas, que impactam as transformações do ambiente social e a operação do Direito por juízes, legisladores e burocratas. Por meio da Pesquisa Científica, as inovações são introduzidas no seio da sociedade e proporcionam a melhoria na qualidade de vida dos seres humanos.

No caso do Direito, uma ciência com um caráter subjetivo razoável, a produção científica, por sua vez, vai dar suporte para que os caminhos da doutrina, da jurisprudência e da lei sejam descortinados com mais segurança. A relevância da pesquisa científica para o Direito pode ser analisada em diversos aspectos  fundamentais, incluindo sua função na construção do conhecimento, na formação profissional e seu  impacto social e metodológico. 

O pesquisador em Direito tem a função social de cooperar para a efetivação de condições mínimas de existência e convivência dignas. Suas pesquisas devem estar conectadas aos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Neste sentido, a pesquisa jurídico-científica deve tensionar a relação entre o caráter normativo do Direito e a realidade empírica brasileira. Por exemplo, o estudo empírico que ignora as regras de inferência compromete a validade e credibilidade dos resultados e leva a conclusões menos precisas sobre o mundo empírico. É essencial que o jurista busque saber "como é o mundo real", por meio de entrevistas, levantamento de dados, análise de jurisprudência e estudos de caso, para que a tese seja útil e conectada à realidade.

Em suma, a pesquisa científica é o caminho para a produção criativa de conhecimento no Direito, permitindo que os juristas se tornem pesquisadores epistemólogos capazes de usar métodos rigorosos para entender e intervir na realidade social, alinhando a prática jurídica com a função social de construir uma sociedade mais justa.

Por derradeiro, pode-se considerar que a pesquisa científica é para o Direito o que o mapa e a bússola são para um navegador experiente: não apenas confirmam o caminho já conhecido (dogmática), mas fornecem as ferramentas e a metodologia rigorosa para traçar rotas inéditas em águas complexas realidade social. Assim, garantem que as conclusões sobre onde se está e para onde se deve ir sejam confiáveis e possam ser replicadas por outros navegadores, em vez de se basearem apenas na opinião de quem está no leme.

Dr. Alexandre Peres Teixeira
Editor-Chefe

 

Publicado: 02-02-2026

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