A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CRIMES INTERNACIONAIS: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DE ROMA, O DIREITO FRANCÊS E O DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65667/kfngn736

Palavras-chave:

Crimes Internacionais; Direito Internacional; Direito Comparado; Direito Francês; Direito Brasileiro.

Resumo

A partir do método comparado, o presente artigo tem por objetivo analisar a construção dos contornos dos crimes internacionais, em seus aspectos formais e materiais. Atualmente, esses crimes são definidos pelo Estatuto de Roma como crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Inicialmente, examinam-se tais crimes sob a ótica do desenvolvimento histórico do direito internacional, até a consolidação do Estatuto de Roma; em seguida, são analisados sob a perspectiva do direito comparado francês e brasileiro, como consequência do cumprimento das obrigações positivas dos Estados de adaptarem seus ordenamentos internos ao direito internacional. Ao final, conclui-se que, por um lado, os sistemas jurídicos nacionais ainda são assimétricos no tratamento punitivo das graves violações de direitos humanos e que, em alguns países, o direito penal interno evolui de forma lenta, como no caso do Brasil, em que o ordenamento jurídico nacional permanece em descompasso com o Direito Penal Internacional. 

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Publicado

03-02-2026

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