DRONES, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO INTERNACIONAL: DESAFIOS REGULATÓRIOS E RESPONSABILIDADE ESTATAL NO EMPREGO DA FORÇA
DOI:
https://doi.org/10.65667/6swcbe94Palavras-chave:
Drones, Direito Internacional, Bias, Human Control, Inteligência Artificial, Responsabilidade Estatal.Resumo
O presente artigo analisa o debate regulatório em torno do uso de drones e de sistemas de inteligência artificial em operações militares, a partir de uma abordagem interdisciplinar que articula o direito internacional e os estudos de segurança. O avanço dessas tecnologias, embora proporcione ganhos de eficiência operacional e precisão tática, levanta questões críticas sobre
soberania, responsabilidade internacional e proteção de civis. A primeira parte do trabalho examina os regimes jurídicos aplicáveis, em particular o jus ad bellum, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos, destacando as tensões que emergem diante da utilização de sistemas armados autônomos. Em seguida, analisa-se o caso decidido pelo
Tribunal Constitucional Federal da Alemanha em 2025, referente ao uso da Base de Ramstein em ataques norte-americanos de drones no Iêmen, que trouxe à tona a dificuldade de atribuir responsabilidade a Estados terceiros que fornecem suporte logístico ou territorial. A discussão amplia-se para os dilemas éticos e políticos associados à integração da inteligência artificial ao processo decisório bélico, com especial atenção ao debate internacional em torno dos conceitos de human control e bias, que hoje estruturam as negociações no âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais das Nações Unidas. Por fim, são discutidas as implicações normativas e políticas desse processo regulatório para a governança internacional da guerra e para o sistema jurídico brasileiro, incluindo a Justiça Militar.
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