Aspectos do direito internacional humanitário. Um estudo de caso sobre o ataque à Aldeia de Nangar Khel, no Afeganistão.

Autores

  • Romeu Costa Ribeiro Bastos Doutor em Estratégia pela Escola de Comando do Estado-Maior do Exército Autor
  • Ministra Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Ministra do Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Direito Internacional Humanitário (DIH), Convenções de Genebra, Princípios da Distinção e da Proporcionalidade, Nangar Khel.

Resumo

Em um mundo moldado simultaneamente pela globalização e pela fragmentação, poucos embates bélicos permanecem isolados de
qualquer envolvimento estrangeiro ou confinados ao território de um único Estado. Ao revés, diversos deles iniciam-se internamente e, gradualmente, expandem-se em graus e natureza diferenciados Notório a lei da guerra descortinar uma de duas categorias legais: um conflito armado não internacional ou internacional. Em ambas as situações, tanto os combatentes quanto os civis devem estar protegidos por regras que restrinjam minimamente a barbárie. Trata-se de um conjunto normativo edificado pelas Convenções de
Genebra e que compõem o hard core do Direito Internacional Humanitário (DIH). O presente artigo analisará as fontes e os princípios do DIH, bem como a incidência concreta de sua aplicação no ataque à aldeia de Nangar Khel durante a guerra do Afeganistão, em 2005.

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Publicado

14-05-2025

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