A INTEGRAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NO BRASIL: DA CONSTRUÇÃO NORMATIVA À INCORPORAÇÃO COMO PRIORIDADE POLÍTICA

Autores

  • Dr. Eduardo Bittencourt Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Autor
  • Marcos William Magalhães de Souza Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Autor
  • Helena Petry Mizunski Peres Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Autor
  • Marina D’Almeida Bianco Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Autor
  • Yasmim Diemer Büttow Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Autor

DOI:

https://doi.org/10.65667/5qbta762

Palavras-chave:

Direito Internacional Humanitário (DIH), Iniciativa Global, Defesa Nacional, Política Externa Brasileira.

Resumo

À medida que as frágeis perspectivas de paz e os impactos devastadores dos conflitos armados se intensificam neste século, civis enfrentam sofrimentos inimagináveis. Diante desse cenário, o Brasil ocupa posição de destaque no respeito ao Direito Internacional Humanitário (DIH), especialmente em sua política externa. Ao integrar a Iniciativa Global sobre DIH, como um dos seis Estados que lançaram, em 2025, a ação coletiva com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha — Brasil, China, França, Jordânia, Cazaquistão e África do Sul — o país reafirma seu compromisso internacional de fortalecer normas humanitárias e combater violações graves. Este estudo objetiva, por meio de análise documental qualitativa da bibliografia especializada e da legislação nacional, destacar os compromissos assumidos pelo Brasil na Iniciativa Global e identificar lacunas normativas que dificultam a persecução penal em tribunais brasileiros. Apresentam-se soluções para superar o déficit legislativo e viabilizar a efetiva aplicação do DIH. A persecução penal de crimes de guerra e contra a humanidade em tribunais brasileiros merece aperfeiçoamento, conferindo eficácia ao cumprimento das obrigações internacionais do País. Conclui-se sobre a relevância do Ministério da Defesa, incluindo Escolas Militares, e da sociedade acadêmica civil nesse processo, com debate qualificado sobre valores na Defesa Nacional. Submetem-se à apreciação perspectivas de fortalecimento do DIH como Política de Estado e fomento da responsabilidade assumida pelo Brasil em prol da segurança coletiva.

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Publicado

03-02-2026

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