APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000223-39.2022.7.01.0001/RJ

EMENTA: Direito Penal Militar. Apelação. DPU. Furto de uso. Art. 241, Parágrafo Único, do CPM. Estado de Necessidade. Inexistência. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade. Ofensa à Disciplina e à Hierarquia. Reprovabilidade da Conduta. SURSIS PENAL. Preenchimento dos requisitos legais. Ausência de óbice legal. Concessão. Reforma parcial das sentenças.

Autores

  • Ministro Alte Esq Cláudio Portugal de Viveiros (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Furto de uso, Art. 241, Parágrafo Único, do CPM, Princípio da Insignificância, Ofensa à Disciplina e à Hierarquia, Reprovabilidade da Conduta, SURSIS PENAL.

Resumo

Comprovadas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 241, parágrafo único, do CPM, resta evidenciada a prática de furto de uso de veículo automotor pertencente a companheiro de farda. A alegação de estado de necessidade demanda a comprovação, nos autos, da situação de perigo atual e inevitável, e a ausência de elementos probatórios idôneos a atestar tais circunstâncias obsta o reconhecimento da referida causa excludente de ilicitude. Além disso, era perfeitamente exigível conduta diversa, já que se fosse real o estado de necessidade, poderia ter procurado outros meios para resolver o problema. 
Inaplicável o Princípio da Insignificância no âmbito da Justiça Militar nos casos desse jaez, sobretudo porque presente elevada  reprovabilidade da conduta e manifesta ofensa aos princípios da hierarquia, da disciplina e da confiança, que devem reger as relações entre os membros das Forças Armadas. 
Verificado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 626 do CPPM, impõe-se a reforma parcial da Sentença para a sua concessão, não constituindo óbice legal eventual descumprimento anterior de condições impostas no curso da suspensão condicional do processo, instituto inaplicável na Justiça Militar por expressa vedação do art. 90-A da Lei n.º 9.099/95. 
Recurso parcialmente provido. Unanimidade

Downloads

Publicado

03-02-2026

Artigos Semelhantes

11-20 de 107

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.