Representação para declaração de indignidade/incompatibilidade nº 7000438-11.2023.7.00.0000
Palavras-chave:
Representação para declaração de indignidade/incompatibilidade, Condenação criminal, Reprobabilidade da conduta, Registros demeritório, Ética militar, Decoro classe.Resumo
A Petição Inicial formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar contém a narrativa, suficientemente clara, da conduta delituosa perpetrada pelo Representado; a Representação foi proposta pela Parte legitimada e está comprovado que o Réu foi condenado, por Sentença transitada em julgado, à pena superior a 2 (dois) anos, preenchendo os requisitos de admissibilidade do instituto. Preliminar de nulidade e de inépcia da Inicial rejeitada. Decisão Unânime.
A prática de roubo é totalmente incompatível com o comportamento esperado de um oficial do Exército Brasileiro, havendo, na hipótese dos autos, nuances que denotam o elevado grau de reprovabilidade da conduta perpetrada. A conduta do Representado afrontou flagrantemente os princípios da ética militar, especialmente os descritos nos incisos I, IV, VI, XIII e XIX do art. 28 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). O período relativamente curto de vivência profissional, a primariedade do infrator, assim como a ausência de registros demeritórios pretéritos em seus assentamentos, não são argumentos suficientes para
afastar a sua culpabilidade. Em que pese não ter havido, no caso em apreço, efetiva lesão à integridade física das vítimas, e ainda que o Egrégio STJ tenha suprimido da dosimetria da pena a majorante do emprego de arma de fogo, a hipótese dos autos desvela que o Representado violou de maneira insuperável o código de valores que baliza a forma de agir de todo militar do Exército Brasileiro. Evidenciada a existência de nexo entre a conduta perpetrada pelo Representado e a mácula por ela produzida aos preceitos da ética militar, à honra pessoal, ao decoro da classe e à imagem da Força Terrestre e do próprio Representado que, diante de tão reprovável conduta, perde o respeito e a confiança de seus superiores, pares e subordinados. Representação para Declaração de Indignidade acolhida, com a consequente declaração da perda do posto e da patente. Decisão unânime.
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