APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000287-11.2024.7.00.0000/AM
EMENTA: Direito Penal Militar. Direito Processual Penal Militar. Apelação. Defensoria Pública da União. Preliminar defensiva de incompetência da Justiça Militar da União. Falta de amparo legal. Rejeição. Decisão Unânime. Mérito. Homicídio Culposo. Art. 206 do Código Penal Militar. Dever objetivo de cuidado. Resultado morte. Conduta culposa. Caracterização. Materialidade. Autoria comprovada. Provimento Parcial do Recurso. Decisão por Unanimidade.
Palavras-chave:
Homicídio Culposo, Art. 206 do Código Penal Militar, Dever objetivo de cuidado, Resultado morte, Conduta culposa, Autoria comprovada.Resumo
I - O crime culposo consiste em uma conduta voluntária que realiza um fato ilícito não desejado pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
II - São elementos do delito culposo: a conduta humana voluntária, a violação de um dever de cuidado objetivo, o resultado naturalístico, o nexo causal, a previsibilidade e a tipicidade.
III - Na hipótese dos autos vislumbra-se uma previsibilidade objetiva e subjetiva de que a conduta do Acusado poderia atingir outro militar durante a troca de serviço, quando conversava com seu colega, ao manipular indevidamente sua arma de fogo e efetuar disparo na direção da vítima, atingindo-a na cabeça, contrariando as instruções recebidas nos treinamentos diários (briefing).
IV - O Plenário do STM decidiu prover parcialmente o recurso interposto pela defesa do Acusado para, mantidos os demais termos e fundamentos da condenação, reduzir a pena imposta para 1 (um) ano de detenção, como incurso no art. 206, caput, c/c o art. 72, inciso I, e com o art. 73, todos do CPM. Apelo conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade.
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