REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000164-13.2024.7.00.0000/DF

Ementa: Direito Penal Militar. Direito Processual Penal Militar. Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato. Julgamento Moral e Ético. Falsificação de Documento Público. Afronta à honra e ao pundonor militares.

Autores

  • Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, Julgamento Moral e Ético, Falsificação de Documento Público, Afronta à honra e ao pundonor militares.

Resumo

1. A representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo apenas para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para com o oficialato.


2. A prática do delito de falsificação de documento público (art. 311, § 1º, do CPM) é ato censurável para um oficial e serve de exemplo negativo para toda a cadeia hierárquica, além de ferir frontalmente os princípios e os valores que norteiam a carreira militar, bem como expor a Força Terrestre de forma vexatória perante a sociedade.
Representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato conhecida e acolhida. Decisão por maioria

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Publicado

03-02-2026

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