Apelação Nº 7000040-30.2024.7.00.000

Autores

  • Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Apelação, Defesa, Abandono de posto, Crime de mera conduta e de perigo abstrato, Não ocorrência de erro de fato, Inaplicabilidade de sanção administrativa disciplinar.

Resumo

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ABANDONO DE POSTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. DOLO. NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 
1. O crime previsto no art. 195 do CPM classifica-se como delito de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado naturalístico ou de danos concretos em razão do abandono de posto. 
2. O militar que deixa, sem autorização superior, o posto e o serviço para o qual estava escalado percorre todas as elementares do tipo penal, sendo incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta, impossibilitando que o caso possa ser tratado no âmbito disciplinar, pois a conduta encontra tipificação no Código Penal Militar. 
Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. 

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Publicado

29-01-2026

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