INSURGÊNCIA CRIMINAL NO RIO DE JANEIRO: A DINÂMICA DO TERROR E A REALIDADE DO CONFLITO ARMADO NÃO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.65667/nhgg9k82Palavras-chave:
Insurgência Criminal, Rio de Janeiro, Terrorismo, Conflito Armado não intencional, , Direito Internacional Humanitário.Resumo
Ao analisar a complexa dinâmica da insurgência criminal no estado do Rio de Janeiro, o presente artigo propõe uma investigação sobre o verdadeiro cenário de violência protagonizado por facções criminosas, enumerando aspectos que podem caracterizar juridicamente a conjuntura como um Conflito Armado não Internacional. O objetivo central da análise é o de navegar pela dinâmica imposta pelas organizações criminosas, tendo como base o padrão de atuação das organizações terroristas internacionais, identificando como o uso do terror é empregado como ferramenta de coerção e governança ilegal em áreas urbanas. A metodologia baseia-se em uma análise documental e bibliográfica, fundamentada no Direito Internacional Humanitário, na jurisprudência de tribunais internacionais — como o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia — e em dados técnicos de segurança pública, exemplificados pela "Operação Contenção" de 2025. Os resultados indicam que grupos como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital apresentam alto grau de organização, controle territorial efetivo e um modus operandi que utiliza táticas de guerra e terrorismo para desafiar a soberania estatal.
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