O CRIMINAL COMPLIANCE NO ÂMBITO MILITAR: CONCEITO, INSTITUTOS JURÍDICOS E REGRAS A CONSIDERAR. É POSSÍVEL EXISTIR O “CRIMINAL COMPLIANCE MILITAR”?
DOI:
https://doi.org/10.65667/9k9w0v44Palavras-chave:
Criminal Compliance, Direito Penal Militar, Crimes Militares.Resumo
O artigo analisa a possibilidade de aplicação do criminal compliance no âmbito do Direito Penal Militar. Parte-se da concepção do compliance como instrumento de gestão de riscos e de formação de cultura ética, voltado à prevenção e repressão de ilícitos. Examinam-se os institutos jurídico-penais em que o programa pode operar, seja como excludente, atenuante, agravante ou meio de prova, conforme diferentes modelos de imputação à pessoa jurídica. No campo militar, embora inexista responsabilidade penal das Organizações Militares, verifica-se a pertinência de instrumentos de compliance para a prevenção de crimes definidos no art. 9º do Código Penal Militar, especialmente após a ampliação promovida pela Lei nº 13.491/2017. Defende-se a integração de setores como Controle Interno e da Polícia Judiciária Militar dos Distritos Navais para estruturar mecanismos de prevenção, treinamento, análise de risco e fortalecimento da cultura institucional, ainda que com limites quanto à plena transposição do modelo empresarial.
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