Apelação nº 7000124-65.2023.7.00.0000.
Palavras-chave:
Recusa de obediência, Próprio nacional, Síndico militar, Passagem de função, Gestão - irregularidade.Resumo
O panorama dos autos revela ter o ora apelante, Sargento da Marinha, se recusado a cumprir a ordem do Comandante do 7º Distrito Naval para passar a função de síndico, então exercida em Condomínio de Próprios Nacionais Residenciais. Não poderia o apelante se recusar a cumprir tal ordem, sob a escusa de que sua destituição deveria se dar, exclusivamente, por meio de assembleia, nos moldes da legislação civil, ignorando, assim, o fato de que, por determinação legal, compete ao Comando do Distrito Naval a administração dos próprios nacionais residenciais pertencentes à União, em sua área de jurisdição. Incabível a alegação de que o apelante, tão somente, pretendia a conformidade do seu ato de destituição da função de síndico com a legislação civil. Certamente, o apelante, consciente de que sua função de síndico decorria, ainda que indiretamente, de um ato de delegação emanado da autoridade superior, agiu com o dolo de se recusar a cumprir a ordem da autoridade militar, praticando, assim, o crime previsto no art. 163 do CódigoPenal Militar.
Desprovimento do apelo. Decisão unânime.
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