ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO PROCESSO PENAL MILITAR: A VIDA NA CASERNA, A ÍNDOLE DO PROCESSO PENAL MILITAR E O NECESSÁRIO OVERRULING

Autores

  • Fernando Pessôa da Silveira Mello Autor

DOI:

https://doi.org/10.65667/wq0y4b07

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), processo penal militar, índole do processo penal militar, hierarquia e disciplina, overruling, Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF).

Resumo

Este artigo científico analisa a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no Processo Penal Militar, em face do conceito jurídico indeterminado de "índole do processo penal militar". O estudo aborda a profunda divergência institucional entre o Superior Tribunal Militar (STM), que veda a aplicação do instituto de forma genérica por meio da Súmula nº 18, e o Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a sua incidência. Para solucionar a controvérsia, propõe-se uma distinção necessária: a aplicação do ANPP deve ser plena e incondicional para réus civis, pois estes não estão submetidos aos ditames e à hierarquia da caserna. No entanto, para os réus militares, a incidência não deve ser a regra geral, pois ofensa à hierarquia e à disciplina deve afastar a sua aplicação, sendo possível a sua utilização apenas em situações em que inexistem tais violações. Conclui-se pela necessidade e urgência do overruling da Súmula nº 18 do STM, a fim de harmonizar a jurisprudência castrense aos preceitos constitucionais, garantindo a isonomia e a proteção aos direitos fundamentais dos jurisdicionados.

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Publicado

06-08-2026

Como Citar

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO PROCESSO PENAL MILITAR: A VIDA NA CASERNA, A ÍNDOLE DO PROCESSO PENAL MILITAR E O NECESSÁRIO OVERRULING. (2026). REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM, 35(1). https://doi.org/10.65667/wq0y4b07

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