Crimes militares extravagantes e seus reflexos na jurisdição penal militar.

Autores

  • Lúcia Pinheiro Bastos de Assis Assistente de Gabinete de Ministro do STM Autor

Palavras-chave:

Lei nº 13.491/17, Crimes militares por extensão/extravagantes, Art. 9º do CPM, Competência, Pena de multa, Penas restritivas de direitos.

Resumo

O Código Penal Militar foi alterado pela Lei 13.491/2017, no tocante à definição de crimes militares, ampliando o rol de competência da
Justiça Militar dos Estados e da Justiça Militar da União (JMU), para processamento e julgamento tanto dos crimes previstos no CPM quanto daqueles constantes na legislação penal comum, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas no inciso II do art. 9º do CPM. Essa ampliação gerou debates sobre a aplicabilidade, no âmbito da Justiça Castrense, da pena de multa e das penas restritivas de direitos previstas no Código Penal Comum, temas que serão analisados no presente artigo.

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Publicado

14-05-2025

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