Agravo interno nº 7000502-21.2023.7.00.0000.

Autores

  • Ministro Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Agravo interno, Ausência de questão de alta indagação ou relevante complexidade jurídica, Sessão de julgamento virtual para presencial ou videoconferência - conversão.

Resumo

O acatamento do pleito dirigido à conversão do julgamento virtual para a modalidade presencial ou por videoconferência 
reclama a demonstração inequívoca de prejuízo às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A sessão 
de julgamento na sistemática presencial/videoconferência é conferida aos autos processuais que apresentam questões de alta 
indagação ou de relevante complexidade jurídica. Precedentes do STF e do STM.
Agravo rejeitado por decisão unânime.

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Publicado

17-09-2024

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