Apelação nº 7000919-42.2021.7.00.0000.
Palavras-chave:
Desacato a militar, Dosimetria da pena, Pena acima do mínimo legal.Resumo
I - O crime previsto no art. 299 do CPM tem como elemento objetivo a ação de desacatar, que consiste em insultar, desprezar, afrontar, desprestigiar, menosprezar a autoridade militar em função de natureza militar. Precedentes.
II - Dolo específico e nexo funcional evidenciados nos autos, na medida em que o Réu, de forma livre e consciente, ofendeu gravemente o prestígio da Administração Militar, ao proferir, por várias vezes, gestos e palavras aviltantes e de baixo calão, durante abordagem de verificação de documentação aquaviária, realizada pela Marinha do Brasil.
III - Com fulcro no art. 69 do CPM, eleva-se a pena-base acima do patamar mínimo quando o dolo dirigido, demonstrado inequivocamente nos autos, apresentar correlação de intensidade não usual à tipologia do crime perpetrado, assim como exaspera-se
a reprimenda penal quando, após o crime, seja verificada a ausência de arrependimento ou a indiferença em relação à reprovabilidade das ações ilícitas perpetradas.
IV - Apelo defensivo provido em parte. Decisão por maioria.