Apelação nº 7000285-41.2024.7.00.0000
Palavras-chave:
Elemento subjetivo genérico e específico, Ilicitude indiciária da antijuridicidade, Crime contra a dignidade sexual, Relevância das Palavras da Ofendida.Resumo
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INQUISA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO GENÉRICO E ESPECÍFICO. CONFIGURAÇÃO. ILICITUDE INDICIÁRIA DA ANTIJURIDICIDADE. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA OFENDIDA. VALOR PROBATÓRIO EM CASO DE HARMONIA, COERÊNCIA E UNIFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
I. Preliminar de nulidade do IPM. Não existe, na fase administrativa, a dialética do processo, respaldada no contraditório e na ampla defesa, com atuação das Partes, em razão da sua natureza inquisitiva. Preliminar rejeitada. Decisão unânime.
II. Autoria, materialidade e a culpabilidade restaram comprovadas diante da prova testemunhal que homologou as declarações prestadas pela Ofendida. Essas, por sua vez, se mostraram harmônicas e precisas quanto à sequência dos fatos no dia do ocorrido.
III. Ambiente de trabalho descontraído, com muitas brincadeiras, havendo sinalizações de colegas de trabalho para que respeitasse a Sargento, única representante do sexo feminino, que culminaram em queixas pretéritas da Ofendida no tocante a atitudes desrespeitosas no referido local.
IV. O delito, além de exigir o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar o ato libidinoso, sem a anuência da Vítima, requer, ainda, o dolo específico, qual seja, o de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, restando os dois configurados.
V. A ilicitude é indiciária da antijuridicidade, inexistindo quaisquer causas de exclusão de tipicidade.
VI. Negado provimento ao Apelo Defensivo. Decisão unânime.
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