AGRAVO INTERNO CRIMINAL Nº 7000761-79.2024.7.00.0000/DF

EMENTA: Processual Penal. Agravo Interno. Defesa Constituída. Decisão monocrática em Embargos de Declaração. Pedido de reabertura de prazo. Indeferimento. Atestado médico. Ausência de comprovação de impossibilidade de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato. Decisão agravada. Manutenção. Recurso defensivo. Rejeição. Decisão unânime.

Autores

  • Ministro Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Atestado médico, Ausência de comprovação de impossibilidade de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato

Resumo

Não consubstancia justa causa para fins de devolução de prazo recursal, por motivo de doença, a mera juntada de atestado médico, desacompanhada da demonstração inequívoca da impossibilidade total do exercício da advocacia ou do substabelecimento do instrumento de mandato, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime

Downloads

Publicado

03-02-2026

Artigos Semelhantes

41-50 de 89

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.