Da real função do art. 132 do Código penal militar.

Autores

  • Ministro Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz Superior Tribunal Militar Autor
  • Ely Luiz Liska Filho Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Deserção, Militar, Crime, Legislação, Permanência, Prescrição, Constituição Federal, Forças Armadas, Flagrante, Imprescritibilidade.

Resumo

Este artigo visa abordar a deserção militar, um crime que tem sido previsto na legislação desde os primórdios da civilização e que ainda persiste como um dos mais graves dentro das Forças Armadas. O texto busca analisar a natureza desse crime, sua consumação e as implicações legais e constitucionais relacionadas a ele. Os objetivos do trabalho são elucidar a natureza da deserção como um crime permanente, discutir a contagem da prescrição para esse tipo de delito e analisar a adequação do artigo 132 do Código Penal Militar como uma solução para possíveis conflitos constitucionais relacionados à aplicação da prescrição. A metodologia empregada consiste na análise do conceito de crimes permanentes, da legislação pertinente, bem como da jurisprudência e da doutrina relacionadas à deserção militar. O texto também examina os dispositivos constitucionais pertinentes e faz uma interpretação crítica das implicações legais da prescrição para crimes permanentes, especialmente no contexto da deserção. Os resultados e as conclusões alcançadas são que a deserção militar é um crime de natureza permanente, cuja consumação persiste enquanto o desertor permanecer ausente. Isso gera implicações específicas em relação à contagem da prescrição, o que pode criar problemas constitucionais se interpretado erroneamente. No entanto, o artigo 132 do Código Penal Militar oferece uma solução razoável para evitar a eternização da ausência e garantir que a punibilidade do desertor seja devidamente extinta após um determinado período de tempo. 

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Publicado

17-09-2024

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