Apelação nº 7000530-23.2022.7.00.0000.
Palavras-chave:
Homicídio culposo, Explosão de pneu, Acidente, Inobservância do dever de cuidado.Resumo
Ausentes os elementos formadores do crime de homicídio culposo, concernentes na inobservância do dever objetivo de cuidado e na previsibilidade objetiva, a absolvição é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
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Publicado
17-09-2024
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Seção
Jurisprudência
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