Apelação nº 7000530-23.2022.7.00.0000.

Autores

  • Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Homicídio culposo, Explosão de pneu, Acidente, Inobservância do dever de cuidado.

Resumo

Ausentes os elementos formadores do crime de homicídio culposo, concernentes na inobservância do dever objetivo de cuidado e na previsibilidade objetiva, a absolvição é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. 

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Publicado

17-09-2024

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