Habeas Corpus Criminal nº 7000619-75.2024.7.00.0000

Autores

  • Ministro Alte Esq Celso Luiz Nazareth (Relator) Superior Tribunal Militar Autor

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Delito de Desercção, Prisão Preventiva Ausência de Periculum Libertatis.

Resumo

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DEFESA. DELITO DE DESERÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. MÉRITO. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

1. A defesa dos princípios da hierarquia e da disciplina, por si só, não pode ser fundamento para manutenção da prisão preventiva, devendo a prisão cautelar ser motivada por razões factuais demonstradas nos autos.

2. Não estão presentes os fundamentos do periculum libertatis, seja em relação à conveniência da instrução criminal, à segurança da aplicação da lei penal militar, ou à manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

3. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.

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Publicado

29-01-2026

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