A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NOS DEVERES ESTATAIS DE ATENÇÃO À VÍTIMA: DESAFIOS INSTITUCIONAIS DA ESPECIALIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65667/8w2bk315

Palavras-chave:

Jurisdição Militar da União, Direitos das vítimas , Lei 13.491/2017, Crimes militares extravagantes, Atenção vitimária, Especialização da jurisdição.

Resumo

A Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar ao incorporar, ao conceito de crime militar, condutas previstas na legislação penal comum praticadas em uma das hipóteses casuísticas do art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar. Tornou-se crescente, em consequência, o universo de crimes com vítimas individualizadas e identificáveis processados na Jurisdição Militar da União (JMU). Examina-se a inserção da JMU nos deveres estatais de atenção à vítima consolidados pelo ordenamento jurídico brasileiro em diálogo com o sistema internacional de proteção. Adota-se vertente jurídico-compreensiva, com viés projetivo na seção final, e abordagem qualitativa, com procedimentos de revisão bibliográfica e análise documental. Sustenta-se que a especialização da jurisdição não opera como exceção ao quadro normativo geral, mas como técnica de organização institucional que modula a forma de realização dos deveres estatais sem desonerar de seu cumprimento. As Resoluções 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça e 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público vinculam diretamente o Superior Tribunal Militar e o Ministério Público Militar. Três frentes paradigmáticas ilustram a agenda de implementação: a oitiva da vítima em juízo, o regime do depoimento especial e da escuta especializada da Lei 13.431/2017, e a aplicação da Lei Maria da Penha à competência militar. Quatro eixos compõem o quadro de desafios institucionais — topografia da JMU, vetustez do Código de Processo Penal Militar, ausência de estruturas equivalentes aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas e articulação interinstitucional —, cuja superação pode qualificar a atenção às vítimas no foro militar.

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Publicado

06-08-2026

Como Citar

A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NOS DEVERES ESTATAIS DE ATENÇÃO À VÍTIMA: DESAFIOS INSTITUCIONAIS DA ESPECIALIZAÇÃO. (2026). REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM, 35(1). https://doi.org/10.65667/8w2bk315

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